TRG
1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui um fim em si mesma
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui um fim em si mesma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por