2017/23.8T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos
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Relator: PAULO REIS
acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos gerais para usucapir, nos termos dos artºs
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Na acção para o exercício do direito de preferência, com fundamento
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não