369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa em relação à concretização temporal da prática do crime, tal não significa, porém, que essa indicação tenha necessariamente de se reportar ... tempo (…) da sua prática (…)». III - A interpretação normativa, no sentido descrito, daquele preceito legal não traduz uma compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece