2650/16.4T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
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Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
Relator: HEITOR GONÇALVES
requerimento de abertura de instrução, quando o MºPº arquiva o inquérito, fixa o objecto do processo, a temática dentro da qual se há-de desenvolver a actividade investigatória e cognitória
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
impeditiva esteja fundamentada em motivo sério e grave, a avaliar em função das circunstâncias objectivas do caso, de acordo com o critério do senso e da experiência comuns, conforme juízo ... magistrado judicial, com reflexos directos na regra do juiz natural na repartição dos processos e com eventuais entropias na própria administração da justiça. 3 – Para que se possa suscitar eficazmente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
suas acções aconteceram, como se verificaram e em que locais, incluindo os contornos objectivos que revestiram e as consequências daí decorrentes, tendo na sua posse um computador portátil onde estavam ... máquinas lhe fornecessem o dinheiro, assim tendo utilizado dados e intervindo no processamento das mesmas, inevitavelmente servindo-se da informática. IV – A previsão do ilícito abarca modus operandi
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O conceito “aplicação definida” referido na al. d) do nº 1