369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
tipo legal, em contrário à perspectiva de que a pormenorização meramente técnica seja necessária, o que, a não ser assim, se tornaria fácil caminho para o esvaziamento da tipicidade
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na interpretação e preenchimento da cláusula geral de suspeição, a jurisprudência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: MOISÉS SILVA
i) O trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da