1008/04-2
Relator: HEITOR GONÇALVES
substancial dos descritos no requerimento do assistente para a abertura da instrução. II - O interesse da fixação da temática factual não se esgota na delimitação dos poderes de cognição ... processo, determina a sua devolução à fase de instrução, pela ocorrência de um vício processual. IV - Existe decisão final quando a não pronúncia do arguido e o consequente arquivamento