TRE
638/17.7T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
juízos de valor e conclusões, sem indicação de factos concretos, não cumpre o requisito formal referido e tem como consequência a ilicitude da resolução do contrato de trabalho. (Sumário
6 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
juízos de valor e conclusões, sem indicação de factos concretos, não cumpre o requisito formal referido e tem como consequência a ilicitude da resolução do contrato de trabalho. (Sumário
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da