TRG
1008/04-2
Relator: HEITOR GONÇALVES
porque se trata de insuficiência de prova indiciária, o processo pode ser reaberto, assim como instaurado novo processo, se surgirem novos elementos de prova que abalem o fundamento da decisão ... exigência imposta pelo artigo 374º, nº2, do CPP, para a sentença – enumeração dos factos provados e dos factos não provados) constitui, manifestamente, uma irregularidade que influi na decisão da causa