2650/16.4T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
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Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
provou quando, onde, como e de quanto o arguido se apropriou, resultando, pois, as datas em que as suas acções aconteceram, como se verificaram e em que locais, incluindo ... máquinas expelissem dinheiro e, na circunstância, não autorizadas, não se está perante afirmações ou factos genéricos. II - A circunstância do crime de burla informática se tratar de um crime
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
improcedência, ainda que parcial, da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução ... defende para o litígio assenta na rejeitada alteração de determinado ponto da factualidade julgada provada. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
conclusivo incidente sobre o thema decidendum e que deve ser integrado por elementos de facto atinentes às circunstâncias de vida do falecido nos anos anteriores ao óbito e no momento ... eliminação da sua menção no quadro fáctico enunciado mas ponderando que tais factos (concretizadores de conceitos ou expressões jurídicas utilizadas pelas partes nos articulados) foram narrados por diversas testemunhas
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O conceito “aplicação definida” referido na al. d) do nº 1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: MOISÉS SILVA
i) O trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que