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  1. TRG

    1008/04-2

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    309º, nº1, do C.P.P., se estabelece uma proibição da pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente para a abertura da instrução ... deva à não indiciação de todos ou parte dos factos descritos no requerimento instrutório, os quais se apresentavam como essenciais para a integração dos elementos constitutivos do crime. Porém, porque