TRCcitado por 5
369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... acção se mostrem suficientemente demarcados, adstritos a um concreto período de tempo. IV - Decorrendo, fundamentalmente, da matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes