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  1. TRCcitado por 5

    369/13.7GAMGL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... acção se mostrem suficientemente demarcados, adstritos a um concreto período de tempo. IV - Decorrendo, fundamentalmente, da matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes