TRCcitado por 5
369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
demarcados, adstritos a um concreto período de tempo. IV - Decorrendo, fundamentalmente, da matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes (haxixe), constituiu, praticamente ... muitos casos de forma repetida, com curtos espaços de tempo de intervalo; tais factos não espelham uma imagem global adequada à formulação de um juízo positivo sobre a diminuição