369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se se provou quando, onde, como e de quanto o arguido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência, ainda que parcial, da impugnação da decisão relativa à matéria
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
Relator: MOISÉS SILVA
i) O trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução, quando o MºPº arquiva o