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  1. TRG

    1008/04-2

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Instrução ao proferir o despacho de pronúncia nos termos do artigo 308º do CPP. A sua importância é também fundamental para a determinação dos efeitos do caso julgado da decisão ... considera não suficientemente indiciados (à semelhança da exigência imposta pelo artigo 374º, nº2, do CPP, para a sentença – enumeração dos factos provados e dos factos não provados) constitui, manifestamente