369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmo decorre da alínea b) do n.º 2 do art. 283.º do CPP, quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmo decorre da alínea b) do n.º 2 do art. 283.º do CPP, quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma
Relator: HEITOR GONÇALVES
Instrução ao proferir o despacho de pronúncia nos termos do artigo 308º do CPP. A sua importância é também fundamental para a determinação dos efeitos do caso julgado da decisão ... considera não suficientemente indiciados (à semelhança da exigência imposta pelo artigo 374º, nº2, do CPP, para a sentença – enumeração dos factos provados e dos factos não provados) constitui, manifestamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se se provou quando, onde, como e de quanto o arguido
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito