369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
interpretação normativa, no sentido descrito, daquele preceito legal não traduz uma compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo ... acção se mostrem suficientemente demarcados, adstritos a um concreto período de tempo. IV - Decorrendo, fundamentalmente, da matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes