10 resultados

  1. TRCcitado por 5

    369/13.7GAMGL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, (…) o tempo ... descrito, daquele preceito legal não traduz uma compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo

  2. TREcitado por 3só sumário

    159/12.4IDSTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    deve conter, ainda que de forma sintética, a descrição dos factos de que o arguido é acusado, efetuada discriminada e precisamente com relação a cada um dos atos constitutivos ... hão-de mencionar todos os elementos da infração e quais os factos que o arguido realizou, sem imprecisões ou referências vagas. II - Não basta, pois, no caso concreto, uma referência

  3. TREcitado por 1

    133/13.3GBODM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    provou quando, onde, como e de quanto o arguido se apropriou, resultando, pois, as datas em que as suas acções aconteceram, como se verificaram e em que locais, incluindo ... dispondo de programas específicos para o tratamento dos dados em causa, o arguido fez com que as máquinas lhe fornecessem o dinheiro, assim tendo utilizado dados e intervindo no processamento

  4. TRG

    1008/04-2

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    303º, nº3, e 309º, nº1, do C.P.P., se estabelece uma proibição da pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente para a abertura ... não pronúncia, quando esta assenta na não verificação dos pressupostos materiais de punibilidade do arguido. III - O despacho de não pronúncia é uma decisão interlocutória e não uma decisão final

  5. TRE

    9336/17.0T8STB.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    conjunto fáctico não concretizado. IV – Por isso, o afirmar-se que a arguida já pelo menos desde 07 de Janeiro de 2017 que agredia o assistente com murros, arranhões, unhadas ... psíquicos – não passa de imputações genéricas, sem que se concretize factualmente a actuação da arguida, de forma a se poder concluir pela verificação de actos violentos que, pela sua imagem

  6. TRE

    496/14.3PAPTM.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    abstracta que, no caso concreto, a faca apreendida tem aplicação definida ou que o arguido pode ser classificado como “escuteiro”, “doméstico”, “desportista” ou trabalhador “florestal” se, já com um cadastro