TRG
62264/18.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não é possível
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não é possível
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não