TRCsó sumário
768/21.0TXPRT-E.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
não tem de se pronunciar sobre factos instrumentais. 3. O instituto da adaptação à liberdade condicional traduz-se num período em que a colocação em liberdade condicional pode ser precipitada ... expectativa de que, uma vez colocado em liberdade, assumirá uma conduta conforme às regras da comunidade. 5. Inversamente, a liberdade condicional deverá ser negada quando o julgador conclua