32 resultados

  1. TRG

    200/22.2GACBC.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    jurisprudência mais autorizadas têm salientado que a suspensão provisória do processo pela prática de idêntico ilícito deve ser valorada, na determinação da medida da pena, enquanto “conduta do agente anterior ... facto” II- Por maioria de razão o despacho de suspensão provisória de processo pode e deve ser valorado, desde logo como elemento para aferir da credibilidade da versão da ofendida

  2. TRGcitado por 1

    581/11.3TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    não faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe ... thema decidendum”, em si mesmo se reconduzem à formulação de um juízo de valor extraído de factos concretos objeto de alegação e prova. V - Em face das opções do NCPC

  3. TRG

    2275/14.9T8VNF-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer ... formulação de um juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando

  4. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer ... susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão

  5. TRG

    6393/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    anulação pretendida pela Recorrente, à luz do preceituado no art. 662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação ... Revelam-se proporcionadas as indemnizações por dano biológico futuro e danos morais, no valor de respectivamente 35000 e 20000 euros, num caso em que a lesada, nascida em ../../1961, ficou

  6. TRG

    1262/20.2T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    conclusões; 2) o Recorrente deve especificar, na motivação, os meios de prova, constantes do processo ou que nele tenham sido registados que, no seu entender, determinam uma decisão diversa quanto ... mesmo a solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. VI - O nº1 do art. 24º do RJCS estabelece, com clareza, o conteúdo do dever