955/24.0T8FAF.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
não se revelam por sinais visíveis e permanentes, não podem ser constituídas por usucapião, precisamente, porque um dos requisitos para a aquisição de um direito real de gozo por usucapião
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
não se revelam por sinais visíveis e permanentes, não podem ser constituídas por usucapião, precisamente, porque um dos requisitos para a aquisição de um direito real de gozo por usucapião
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
direito já existia no transmitente ou de que se operou a aquisição originária, por usucapião. III - A aplicação do instituto da acessão da posse pressupõe que as posses
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
causa de pedir nessa ação se fundasse na aquisição da servidão por usucapião, o certo é que, em virtude do acordo alcançado pelas partes do decorrer da lide, o tribunal
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando