6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda que na sua forma mais acentuada. VI - Não pode, assim, afirmar-se a tipicidade da conduta do exequente que, em execução
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda que na sua forma mais acentuada. VI - Não pode, assim, afirmar-se a tipicidade da conduta do exequente que, em execução
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – A sentença que não se pronuncie sobre a matéria da causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou