6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tenha atuado com uma intenção específica, o que vale por dizer que a descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda que na sua forma mais acentuada. VI - Não ... pode, assim, afirmar-se a tipicidade da conduta do exequente que, em execução para entrega de coisa certa, baseada em sentença judicial, indicou bens do seu devedor à penhora