200/22.2GACBC.G1
Relator: CRUZ BUCHO
impedido de considerar indiciados os factos apenas com base no depoimento de uma única testemunha, mesmo que essa testemunha seja o ofendido
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Relator: CRUZ BUCHO
impedido de considerar indiciados os factos apenas com base no depoimento de uma única testemunha, mesmo que essa testemunha seja o ofendido
Relator: ALBERTO RUÇO
invés, a versão factual apresentada pela Autora é corroborada por elementos documentais e testemunhais e se apresenta como a melhor explicação para a existência dos cheques do Ré na posse
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
não convincente. 2.A ausência de pronuncia relativamente ao depoimento prestado por uma das testemunhas arroladas e ouvidas em audiência, não conduz pois, à invocada nulidade. 3. Na perda
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao