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  1. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito do contrato de seguro porque o tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece ... risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança na formação da decisão de contratar e de aceitação do âmbito e condições

  2. TRG

    1262/20.2T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    24º do RJCS estabelece, com clareza, o conteúdo do dever do tomador, ou do segurado, na emissão da declaração inicial de risco: 1) declarar com exactidão; 2) todas as circunstâncias ... razoavelmente deva ter por significativas para a avaliação do risco pelo segurador. O nº2 do mesmo preceito estende este o dever de revelação das «circunstâncias relevantes» mesmo aos casos