6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
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Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
termos da al. b), do nº 1 do artº 615º do Código de Processo Civil só se verifica em caso de falta absoluta de fundamentação ou motivação não bastando ... objecto de indemnização, conquanto se verifique o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, cabendo verificar se foi realizado julgamento dentro do julgamento, por parte do Tribunal a quo. 4.Dispondo
Relator: JORGE TEIXEIRA
exemplos a falta de consciência da declaração, prevista no artigo 246.º do Código Civil e o erro sobre o objecto previsto no artigo 251.º do mesmo diploma legal ... contracto com fundamento em erro. IV- A responsabilidade pré-contratual ou culpa in contrahendo, com previsão no artigo 227º do Código Civil, inclui na sua previsão várias situações, abarcando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o