TRG
2683/21.9T8VNF-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante. II- Todavia, vários vícios podem interferir nesse processo, vícios esses que podem incidir em dois planos ... vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade