6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
praticado, na sequência processual, um ato de agressão patrimonial ilegal, seja por ocorrer a destempo, seja por incidir sobre bens que não são suscetíveis de penhora ou que não respondem ... termos do direito substantivo, pela dívida exequenda, seja ainda por infringir o princípio da proporcionalidade. III - Quanto a estas, na ponderação dos interesses antitéticos em jogo – de um lado