6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
respondem, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequenda, seja ainda por infringir o princípio da proporcionalidade. III - Quanto a estas, na ponderação dos interesses antitéticos em jogo ... tenha atuado com uma intenção específica, o que vale por dizer que a descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda que na sua forma mais acentuada. VI - Não