4406/25.4T8VNF-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer ... oficiosamente. III - Desde que haja acordo nesse sentido, nada impede que um dos usufrutuários possa usar em exclusivo a coisa. IV - Tendo a utilização da casa de morada de família