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  1. TRC

    992/21.6T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    inicial de que «A cobrança da dívida aqui em questão está em risco de perigar, pois a Cabeça de Casal veio a ter conhecimento da diminuição do património ... cabeça de casal pode cobrar as dívidas ativas da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora, embora tenha natureza factual, não é aproveitável enquanto facto, por ser conclusiva