01254/20.1BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
têm que ser apresentados documentos que comprovem a residência efectiva, não se mostrando suficientes documentos que atestem o cancelamento da residência no país de origem. IV - O conceito que decorre
14 resultados
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
têm que ser apresentados documentos que comprovem a residência efectiva, não se mostrando suficientes documentos que atestem o cancelamento da residência no país de origem. IV - O conceito que decorre
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – A sentença que não se pronuncie sobre a matéria da causa
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou