1073/23.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quando sejam inobservadas, apenas é consentido neutralizar os efeitos jurídicos decorrentes da declaração da nulidade do negócio, por vício de forma, com fundamento no instituto do abuso de direito ... convencionados que se tinham vencido e que não lhe pagara, invoca, na contestação, a nulidade daqueles contratos, por inobservância da forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo