6744/19.6T8BRG.G1
Relator: PAULA RIBAS
quais nenhuma menção existe no texto das alegações, inexiste, quanto a eles, impugnação válida, pois que a mesma não cumpre qualquer dos ónus a que se reporta
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Relator: PAULA RIBAS
quais nenhuma menção existe no texto das alegações, inexiste, quanto a eles, impugnação válida, pois que a mesma não cumpre qualquer dos ónus a que se reporta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tipo exige que o agente tenha atuado com uma intenção específica, o que vale por dizer que a descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
fidedignidade, a análise da sua relevância e a formulação de inferências logicamente válidas que conduzam a conclusões racionalmente justificadas. II – O princípio da completude da motivação impõe que o julgador
Relator: JORGE TEIXEIRA
casos em que o processo negocial causou danos, não obstante ter resultado num contracto válido e eficaz. V- Entre os deveres jurídicos no âmbito dos comportamentos destinados à celebração
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº