6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ainda por infringir o princípio da proporcionalidade. III - Quanto a estas, na ponderação dos interesses antitéticos em jogo – de um lado, o favor creditoris, do outro, o favor debitoris ... tipo exige que o agente tenha atuado com uma intenção específica, o que vale por dizer que a descrição típica é inconciliável com uma atuação negligente, ainda