6341/20.3T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
praticado, na sequência processual, um ato de agressão patrimonial ilegal, seja por ocorrer a destempo, seja por incidir sobre bens que não são suscetíveis de penhora ou que não respondem ... quando não ficou provado que procedeu desse modo dolosamente na prossecução de um objetivo ilegal