200/22.2GACBC.G1
Relator: CRUZ BUCHO
jurisprudência mais autorizadas têm salientado que a suspensão provisória do processo pela prática de idêntico ilícito deve ser valorada, na determinação da medida da pena, enquanto “conduta do agente anterior ... desde logo como elemento para aferir da credibilidade da versão da ofendida e do arguido - que, sublinha-se, declarou nunca ter agredido fisicamente a sua esposa – e como elemento para