175/21.5T8VNF-B.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
8 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2- Visando a ação de impugnação de resolução em benefício da massa insolvente a reversão dos efeitos decorrentes de tal comunicação ... direito de resolução que oportunamente invocou. 4- Não se extraindo da comunicação de resolução factos fundamentadores quer do prejuízo para a massa do ato impugnado para efeitos do artigo 120º
Relator: ANTERO VEIGA
julgador aquando da fixação da matéria de facto deve fazê-lo com a concretização devida, tendo em atenção os factos de que o tribunal pode conhecer – artigos ... motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo, e de tal modo que permita a um declaratário normal colocado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência absoluta de fundamentos de direito ou de facto) e outra é essa motivação ou fundamentação ser deficiente, incompleta, errada e/ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum ... tenha ficado previsto o pagamento de qualquer compensação ao outro ex-cônjuge, não existe fundamento bastante para obter o reconhecimento ulterior de tal obrigação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando a alteração nos termos pretendidos pelos Recorrentes, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, não tenha qualquer relevância ... quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de