175/21.5T8VNF-B.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
8 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: ANTERO VEIGA
contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo, e de tal modo que permita a um declaratário normal colocado na posição
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência absoluta de fundamentos de direito ou de facto) e outra é essa motivação ou fundamentação ser deficiente, incompleta, errada e/ou
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
tenha ficado previsto o pagamento de qualquer compensação ao outro ex-cônjuge, não existe fundamento bastante para obter o reconhecimento ulterior de tal obrigação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
efeitos jurídicos decorrentes da declaração da nulidade do negócio, por vício de forma, com fundamento no instituto do abuso de direito em casos excecionais e de limite, de clamorosa ofensa
Relator: JORGE TEIXEIRA
não - isso de modo algum - de resolver um problema de impugnação do contracto com fundamento em erro. IV- A responsabilidade pré-contratual ou culpa in contrahendo, com previsão no artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
resolução que oportunamente invocou. 4- Não se extraindo da comunicação de resolução factos fundamentadores quer do prejuízo para a massa do ato impugnado para efeitos do artigo 120º