TRCsó sumário
1088/23.1T8CTB.C1
Relator: HUGO MEIRELES
solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam
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Relator: HUGO MEIRELES
solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam
Relator: MARIA INÊS MOURA
facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido o dano. Essencial é que o facto seja condição do dano. 5. A proprietária do posto de abastecimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à