3921/20.0T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
31 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
liquidara, quando se apurou que: - em março de 2011, réu e autor assinaram um documento, em que o primeiro (mutuário) se confessou devedor perante aquele (mutuante) das quantias ... antes acordada fosse reduzida de 5% para 4% ao ano; - após a assinatura daquele documento e o ano 2022, o réu (mutuário) continuou a fazer entregas de dinheiro ao autor
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código do Imposto sobre Veículos, têm que ser apresentados documentos que comprovem a residência efectiva, não se mostrando suficientes documentos que atestem o cancelamento da residência no país de origem
Relator: ALBERTO RUÇO
verosímil e, ao invés, a versão factual apresentada pela Autora é corroborada por elementos documentais e testemunhais e se apresenta como a melhor explicação para a existência dos cheques
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
julgamento dentro do julgamento, por parte do Tribunal a quo. 4.Dispondo o mandatário de documentos que lhe foram entregues pelo mandante e, notificado para os juntar não o veio
Relator: CRUZ BUCHO
actividade criminosa. III- O auto de notícia (violência domésticas) e as informações policiais constituem documentos que são livremente valorados pelo tribunal. IV- O tribunal não está impedido de considerar indiciados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado