13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito que constitua o thema decidendum. II – Não merece qualquer reparo a inclusão das expressões ... ocorrido. III – Já o segmento textual “a culpa do acidente foi em exclusivo do arguido”, por que contém um juízo de valor sobre a culpabilidade do arguido, ou seja