3921/20.0T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art. 2067.º do CC, configura um meio de tutela de direito comum de garantia dos credores sobre o património ... própria herança: de um lado, o repúdio acarreta prejuízo para os credores quando se verifique uma insuficiência do património do devedor para, por si só, satisfazer ou garantir os direitos