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13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
crimes indicados no artigo 69.º, n.º 1, al. a), do CP, esgotando a prática do ilícito penal o significado, efeito, ou ilicitude da contraordenação, de forma a poder
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
crimes indicados no artigo 69.º, n.º 1, al. a), do CP, esgotando a prática do ilícito penal o significado, efeito, ou ilicitude da contraordenação, de forma a poder
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – A sentença que não se pronuncie sobre a matéria da causa