581/11.3TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
parte não confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo
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Relator: ANTERO VEIGA
parte não confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito do contrato de seguro porque o tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece ... porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança na formação da decisão de contratar e de aceitação do âmbito e condições de cobertura, ou dos termos da contrapartida. Trata
Relator: HUGO MEIRELES
caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam com a intenção ... dele, um direito (de crédito ou real) a terceiro. III – A qualificação de um contrato como contrato a favor de terceiro depende da interpretação casuística das cláusulas estipuladas pelas partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
matéria de facto, a qual deve, pelo contrário, ser dela retirada. II – No contrato de compra e venda mercantil, os efeitos da compra e venda, assim como as suas vicissitudes ... nomeadamente as relacionadas com a perfeição do negócio, com o cumprimento e incumprimento do contrato, e com o cumprimento defeituoso, a solução de tais questões tem o seu campo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
inexactas ou omissão de circunstâncias clínicas relevantes permite à seguradora proceder à anulação do contrato de seguro, a Jurisprudência do STJ tem vindo a decidir, de forma uniforme ... dolo e o erro; e 2) a essencialidade do erro para a celebração do contrato. Logo, mesmo que se prove que o tomador ou o segurado prestaram declarações inexactas
Relator: PAULO REIS
risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reunir as mesmas características com que é ali configurado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
condenação a restituir-lhe o capital que lhe emprestara no âmbito de três contratos de mútuo celebrados, no ano de 2005, bem como os juros remuneratórios convencionados que se tinham ... vencido e que não lhe pagara, invoca, na contestação, a nulidade daqueles contratos, por inobservância da forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo que as quantias que entregou
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
assim não será se, em situações excepcionais, resultar da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título definitivo, para o promitente-comprador, por razões específicas ... caduca com a venda judicial do bem objecto do contrato promessa, efectuada no âmbito de um processo de insolvência, por força do disposto no art.º 824º, do CC, transferindo
Relator: MARIA INÊS MOURA
teria sempre de fazer, enquanto entidade patronal e por força do contrato de trabalho. Assim, embora exista o dano, falta o nexo de causalidade que constitui requisito da obrigação ... facto se verifique durante obras levadas a efeito no posto, por empresa por si contratada
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
interior que acede à propriedade dos Autores (…)", a servidão assim constituída emerge de um contrato e, nessa medida, trata-se de uma servidão resultante de um ato da autonomia privada