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13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando