TRG
636/14.2T8VVD-F.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2