01027/05.1BEBRG
Relator: Mário Rebelo
expressões de conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: Mário Rebelo
expressões de conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – A sentença que não se pronuncie sobre a matéria da causa
Relator: MARIA INÊS MOURA
matéria ou expressões conclusivas, o tribunal não lhe deve responder, tal como acontece quando se está perante matéria de direito. Nesta medida, o teor conclusivo de artigos da base instrutória ... facturar. 4. Para haver nexo de causalidade adequada, não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido o dano. Essencial
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I – Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo celebrada uma transação em que se acorda que "os Réus reconhecem