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  1. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    conclua afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. VIII - A declaração inicial de risco prevista no art. 24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito ... tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece o risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança

  2. TRG

    49/21.0T8BGC.G1

    Relator: PAULO REIS

    concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos ... forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura do risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reunir

  3. TRG

    1262/20.2T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    conteúdo do dever do tomador, ou do segurado, na emissão da declaração inicial de risco: 1) declarar com exactidão; 2) todas as circunstâncias que conheça; 3) e que razoavelmente deva ... significativas para a avaliação do risco pelo segurador. O nº2 do mesmo preceito estende este o dever de revelação das «circunstâncias relevantes» mesmo aos casos em que não sejam mencionadas/indicadas