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  1. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida do lesado, possibilidades de progressão na carreira ... pontos, sendo as sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Atividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicam esforços suplementares; à data da consolidação das lesões, tinha