TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
momento oportuno de intervir. 11. Se no início da acusação se afirma que os arguidos decidiram vender cocaína e heroína, e depois se afirma uma concreta venda de estupefaciente ... declarações de um arguido que voluntariamente falta à audiência de julgamento não podem ser valoradas em prejuízo de outro arguido, por lhe coartar, assim, injustificadamente o direito de exercício